Compete à Mesa da Câmara:
I – Propor projeto de Lei que criem, modifiquem os cargos dos serviços
auxiliares do Poder Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos;
II – Propor os decretos Legislativos e as Resoluções que fixem ou atualizem os
subsídios do Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara;
III – Propor Decretos Legislativos e as Resoluções concessivas de licenças e de
afastamento do Prefeito e dois Vereadores;
IV – Elaborar a Proposta Orçamentária da Câmara, a ser incluída no Orçamento
do Município, dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica;
V – Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado;
VI – Proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura, do saldo de caixa
existente na Câmara ao final de cada exercício;
VII – Enviar ao Executivo, até o dia determinado na Lei Orgânica, as contas do
Legislativo do exercício precedente para a sua incorporação às contas do Município;
VIII – Proceder a redação final das Resoluções e Decretos Legislativos;
IX – Deliberar sobre convocações de sessões extraordinárias da Câmara;
X – Receber ou recusar as Proposições apresentadas sem observância das
disposições Regimentais;
XI – Assinar, por todos os seus membros, as Resoluções e Decretos
Legislativos;
XII – Autografar os Projetos de Lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XIII – Deliberar sobre a realização de sessões solene fora da sede da Edilidade;
XIV – Determinar, no inicio da Legislatura, o arquivamento das Proposições não
apreciadas na Legislatura anterior.
Presidente
Competências:
I – Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei;
II – Representar a Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandato de segurança contra ato da mesa oi do Plenário;
III – Representar a Câmara junto ao Prefeito, as autoridades Federais e Estaduais e presentes as entidades privadas em geral;
IV – Credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos Legislativos;
V – Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal de pessoas que a qualquer titulo, mereça honraria;
VI – Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados;
VII – requisitar força, quando necessário a preservação da regularidade de funcionamento da Câmara de acordo coma Lei Orgânica do Município;
VIII – Empossar os Vereadores retardatários e suplentes, e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;
IX – Declarar extintos os mandatos do Prefeito e do Vice-Prefeito e de Vereadores, nos casos previstos em Lei, e, em fase de deliberação do Plenário, expedir Decreto Legislativo da cassação de mandatos;
X – Declarar a extinção da suplência, nos casos previstos em Lei, salvo apenas as vinculadas ao exercício do mandato de vereador;
XI – Convocar suplentes de Vereador, quando for o caso;
XII – Declarar destituído membro da Mesa ou substituir membro de Comissão Permanente, nos casos previstos neste regimento;
XIII – Desligar o membro das Comissões especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes, de acordo com o disposto neste Regimento, após ouvido o Plenário;
XV – Dirigir as atividades Legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais deste Regimento, praticando todos os atos, que, explícita ou implicitamente não caibam ao Plenário, à mesa em conjunto, às comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, em especial, exercendo as seguintes atribuições:
- a) Convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito, inclusive no recesso;
- b) Superintender a organização da pauta dos trabalhos Legislativos;
- c) Abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspende-las quando necessárias;
- d) Determinar a leitura, pelo Vereador – Secretario, das Atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente REM cada sessão;
- e) Cronometrar a duração do expediente e da Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o inicio e o termino respectivos;
- f) Manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes, advertindo todos que incidirem em excessos;
- g) Resolver as questões de ordem;
- h) Interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;
- i) Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
- j) Proceder a verificação de quórum, oficio ou requerimento de Vereador;
- k) Encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e esgotado esta prazo, sem pronunciamento, nomear Relator “ad hoc” nos casos previstos neste Regimento.
XVI – Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo notadamente:
- a) Receber as mensagens propostas Legislativas, fazendo-as protocolizar;
- b) Encaminhar ao Prefeito, por oficio, os projetos de Lei aprovados, inclusive por decurso de prazo, e comunicar-lhe os Projetos de sua iniciativa desaprovação, bem como os votos rejeitados ou mantidos;
- c) Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocá-lo a comparecer ou fazer comparecerem à Câmara seus auxiliares, para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular;
- d) Solicitar mensagem com propositura de autorização Legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário.
XVII – Promulgar as Resoluções, os decretos Legislativos, e bem assim as Leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo legal, e as disposições constantes de vetos rejeitados, fazendo-os publicar;
XVIII – Ordenar as despesas da Câmara Municipal, juntamente com o 1º Secretário;
XIX – Administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinando atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença; atribuindo aos funcionários do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara; e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão.
XX – Mandar expedir certidões requeridas para fins de defesa e esclarecimento de situação.
XXI – Será devolvido ao exercício o projeto que não tiver justificativa e/ou amparo legal.
1º Secretário
Competências:
I – Verificar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignando outras ocorrências sobre o assunto, e controlando a exatidão dos registros do livro de presença, abrindo e encerrando a lista dos presentes em cada sessão;
II – Ler a Ata da Sessão anterior, as proposições e demais papeis que devam ser do conhecimento do Plenário;
III – Fazer a inscrição de oradores, na pauta dos trabalhos;
IV – Redigir as Atas, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-as juntamente com o Presidente;
V – Manter em cofre fechado as Atas lavradas das sessões secretas;
VI – Gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e comunicados individuais aos vereadores;
VIII – Ajudar o Presidente na direção dos serviços auxiliares;
VIII – Registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
IX – Manter a disposição do Plenário, os textos Legislativos de maneira mais frequentes.
2º Secretário
Competências:
Compete ao 2º Secretario substituir o 1º, nos seus impedimentos e ausências.
Assessor Jurídico
Competências:
I-Assessorar os vereadores e a Mesa Diretora da Câmara Municipal quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos relacionados com todos os processos, Atos, resoluções e deliberações oficiais no âmbito da competência da Câmara Municipal;
II-Dar parecer em processos encaminhados pela Mesa Diretora ou pelo Presidente da Câmara Municipal, destacando as conclusões legais e as recomendações a serem observadas;
III- Articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara prestando orientação jurídica requerida e buscando a solidária otimização dos seus desempenhos segundo os princípios da Qualidade e Participação
IV- Outras atividades correlatas.
Assessor Contábil
Competências:
I-Elaborar o Orçamento da Câmara Municipal, de conformidade com legislação vigente;
II-Registrar a receita e a despesa
III-Emitir balancetes mensais e quadrimestrais
IV-Emitir os relatórios previstos na LRF
V-Confeccionar o Balanço Geral da Câmara Municipal, no final de cada exercício financeiro;
VI-Assessorar a Comissão Permanente competente na análise dos projetos que dispõe sobre matéria financeira.