DECLARO, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, juntamente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA, que a Câmara Municipal deste Município, não possui previsão legal que normatiza verbas, cotas ou congêneres para a prática da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realiza repasse ou indenização a título de tais remunerações aos vereadores municipais.
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- DESPACHO (Processo de Julgamento de Prestação de Contas Exercício 2005)
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